TJRJ - 0803538-28.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803538-28.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MARTINS LISBOA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Tendo em vista o certificado, nada a prover.
Nada mais sendo requerido em 10 dias, dar baixa e arquivar.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803538-28.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MARTINS LISBOA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Diante do certificado no ID 205568235, determinei nos autos do processo 0801160-65.2025.8.1.0001 a restituição do referido valor nestes autos, em favor do réu.
Aguarde-se o depósito ou o decurso do prazo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:17
Expedição de Informações.
-
02/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
23/06/2025 14:13
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803538-28.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MARTINS LISBOA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Trata-se de embargos à execução, opostos pela parte executada BANCO C6 CONSIGNADO S.A.(ID. 178496210),objetivando o reconhecimento do excesso da execução.
Afirma o embargante que houve excesso de execução, tendo em vista que a condenação ao pagamento a título de dano moral foi na quantia de R$ 1.000,00, já em dobro, valor diverso do montante atualizado pela parte embargada/exequente de R$2.000,0, sendo indevida e excedente a quantia de R$ 1.385,69, bem como o valor de R$ 1.122,58, a quantia correta para levantamento pela parte exequente/embargada.
A parte embargada se manifestou, no ID.183448594, concordando com os cálculosapresentados pelo banco embargante. É o relatório.
Decido.
Em sede de execução, é possível a arguição de nulidades patentes que fulminem o processo, desde que haja prévia garantia do juízo, o que foi verificado conforme certidão do ID. 179932372, através dos depósitosjudiciais apresentados nos ID.(s) 176014608 e 176014610.
Compulsando os autos, verifico que merecem prosperar as alegações do embargante.
No caso dos autos, a sentença (ID.(s)165151747 e 165323724), transitada em julgado em 04/02/2025, condenou o réu, ora embargante, ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00, já em dobro, a título de danos materiais.
Ademais, a parte embargada reconhece o equívoco no cálculo apresentado no ID. 170806266.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOE JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado: RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:18
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
09/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RENATA MARTINS LISBOA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 10:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
07/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 01:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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08/10/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/10/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:29
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
13/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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