TJRJ - 0826958-15.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:24
Baixa Definitiva
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04/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 11:24
Baixa Definitiva
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04/08/2025 11:20
Juntada de petição
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28/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora.
Informo que, não foi possível digitar o mandado de pagamento tendo em vista que o sistema SISCONDJ exibe a seguinte informação : (SW062,00099) Erro no P3027: (0800,056)-(SR010)(0900,051)-Dígito verificador inválido. -
15/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:07
Expedido alvará de levantamento
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13/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:38
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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16/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARLI MANOEL DE PONTES NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0826958-15.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI MANOEL DE PONTES NASCIMENTO RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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09/10/2024 11:23
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/10/2024 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 18:05
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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