TJRJ - 0846103-10.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0846103-10.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEJE DIAS GUIMARAES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em atenção à manifestação da parte autora em ind. 204324620, verifico que, de fato, o réu já foi intimado anteriormente, e permaneceu silente.
Desta forma, complemento o despacho de ind. 204782982, para determinar a nova intimação da parte ré, pessoalmente, POR OJA, para comprovar de forma efetiva o cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, a fim de promover a adequação do vencimento-base do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
01/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0846103-10.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEJE DIAS GUIMARAES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Cumpra a Serventia o despacho de ind. 185805596, remetendo-se os autos à central de cálculos. 2.
Tendo em vista as alegações da parte autora em ind. 195221952, intime-se novamente a parte ré pessoalmente, POR MANDADO E EXPEDIÇÃO PELO PORTAL, para comprovar de forma efetiva o cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, a fim de promover a adequação do vencimento-base do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0846103-10.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEJE DIAS GUIMARAES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em complementação ao despacho retro, tendo em vista as alegações da parte autora em ind. 176313686, intime-se a parte ré pessoalmente, POR MANDADO E EXPEDIÇÃO PELO PORTAL, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, a fim de promover a adequação do vencimento-base do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa.
NOVA IGUAÇU, 15 de abril de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
15/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 11:07
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
07/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 16:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
12/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de HIEDA CLAUDIA BARBOSA PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0846103-10.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEJE DIAS GUIMARAES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A sentença não é liquida, pelo que a execução deve ser precedida da liquidação.
Ao réu sobre o cálculo apresentado pela autora em ind. 155724225.
Com a liquidação, será iniciada a fase de cumprimento de sentença.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 12:58
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 22:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
20/04/2024 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/03/2024 12:20
Expedição de Ofício.
-
12/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de HIEDA CLAUDIA BARBOSA PEREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de HIEDA CLAUDIA BARBOSA PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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