TJRJ - 0845603-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:24
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:03
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ETIERRE TEIXEIRA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0845603-07.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ETIERRE TEIXEIRA EXECUTADO: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
24/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 14:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 00:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:55
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ETIERRE TEIXEIRA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0845603-07.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ETIERRE TEIXEIRA RÉU: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 15:51
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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16/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/09/2024 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ETIERRE TEIXEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/07/2024 16:35
Juntada de petição
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30/07/2024 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/07/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:44
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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