TJRJ - 0848342-04.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:05
Baixa Definitiva
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de 53.612.862 ROBSON JOSE MORAIS DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:20
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA TOSTA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0848342-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA TOSTA RÉU: 53.612.862 ROBSON JOSE MORAIS DOS SANTOS HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 15:55
Homologada a Transação
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12/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/11/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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