TJRJ - 0809264-15.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 07:39
Baixa Definitiva
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04/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0809264-15.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO TRIUNFO PINTO DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 18:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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21/05/2025 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0809264-15.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO TRIUNFO PINTO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:18
Homologada a Transação
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12/05/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 11:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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26/03/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/03/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:45
Juntada de petição
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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