TJRJ - 0800929-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 02:03 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            22/08/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 02:48 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 15:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/07/2025 16:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 00:39 Decorrido prazo de SABRINA LUMERTZ WEBBER em 04/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 05:28 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            28/05/2025 05:28 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800929-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN DOS SANTOS E SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Não há preliminares a analisar.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
 
 Fixo como ponto controvertido a averiguação do nexo causal entre os danos relatados pela parte autora e a alegada falha na prestação dos serviços pela parte ré.
 
 Na hipótese dos autos há uma relação de consumo tipificada no CODECON.
 
 Sendo assim, presentes os requisitos de verossimilhança da alegação bem como de hipossuficiência técnica do autor, INVERTO o ÔNUS da prova.
 
 Face a inversão do ônus da prova, para que não haja cerceamento de defesa, ciente do teor desta decisão, defiro ao réu, o prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, formular requerimento de provas que entender necessárias para sua defesa.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular
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                                            26/05/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:36 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            21/05/2025 17:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 01:35 Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 00:22 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 10:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2025 01:05 Decorrido prazo de SABRINA LUMERTZ WEBBER em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:39 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 17:27 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            09/01/2025 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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