TJRJ - 0024125-96.2020.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:19
Conclusão
-
29/07/2025 15:19
Outras Decisões
-
30/05/2025 15:32
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
I) Tendo em vista que não foi encontrada qualquer importância nas contas da parte devedora, conforme detalhamento de ordem judicial acostado aos autos, intime-se a parte credora, via sistema, caso tenha advogado cadastrado, ou via postal, caso não tenha advogado, para dizer como pretende prosseguir na execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. /r/n /r/nII) Decorrido o prazo, nada havendo, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
07/05/2025 15:15
Juntada de documento
-
06/05/2025 12:45
Conclusão
-
06/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:32
Petição
-
13/02/2025 17:32
Evolução de Classe Processual
-
13/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:48
Conclusão
-
21/01/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:56
Juntada de petição
-
29/07/2024 13:52
Documento
-
16/05/2024 15:11
Expedição de documento
-
10/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:56
Conclusão
-
09/04/2024 15:28
Juntada de petição
-
05/03/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:08
Conclusão
-
29/02/2024 13:08
Recurso
-
29/02/2024 13:08
Publicado Decisão em 12/03/2024
-
29/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 20:07
Juntada de petição
-
29/05/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:15
Conclusão
-
23/05/2023 16:15
Publicado Decisão em 01/06/2023
-
23/05/2023 16:15
Assistência judiciária gratuita
-
23/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:07
Juntada de petição
-
09/03/2023 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 15:29
Conclusão
-
01/03/2023 15:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
01/03/2023 15:29
Publicado Sentença em 16/03/2023
-
16/01/2023 17:05
Remessa
-
16/01/2023 12:02
Conclusão
-
16/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:15
Documento
-
09/03/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 10:50
Expedição de documento
-
03/11/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 14:25
Conclusão
-
27/10/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:25
Publicado Despacho em 08/11/2021
-
27/10/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:39
Documento
-
15/07/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:17
Publicado Despacho em 22/07/2021
-
14/07/2021 16:17
Conclusão
-
05/07/2021 19:42
Juntada de petição
-
22/04/2021 16:38
Expedição de documento
-
09/04/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 16:46
Conclusão
-
09/04/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 13:58
Documento
-
02/12/2020 15:50
Conclusão
-
02/12/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 15:10
Expedição de documento
-
09/10/2020 15:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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