TJRJ - 0923582-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0923582-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: J..M.M.C.
KARPPA PIZZARIA E CALDO LTDA ADMINISTRADOR: ANTONIO ADRIANO ARAUJO, WANDERLEY NERI MESQUITA Considerando que as partes celebraram acordo, conforme ID 193013339, sem oposição do MP, HOMOLOGO O ACORDO E SUSPENDO O PROCESSO, na forma do art. 313 do CPC, até o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou de seu patrono, em havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte.
Inexistindo pactuação em sentido diverso, as custas devem ser igualmente rateadas pelas partes (art. 90, §2º, do CPC), observada eventual gratuidade de justiça deferida às partes.
Tratando-se de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários na forma acordada.
Aguarde-se no arquivo, sem baixa.
Após, cumpridas as cláusulas constantes do acordo e nada mais havendo, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
23/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:10
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO BENTO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 17:53
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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