TJRJ - 0000872-29.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:28
Juntada de petição
-
18/05/2025 17:15
Documento
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17/05/2025 10:04
Juntada de petição
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15/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento das medidas protetivas de urgência descriminadas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei nº 11.340/06 são necessárias prova da materialidade e indícios de autoria de delito praticado em circunstância de violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como risco de que a conduta perniciosa venha a se repetir no futuro./r/r/n/nA ilustrar a assertiva (RHC nº 89.206/MG):/r/r/n/n Assim, para que sejam impostas, devem estar presentes os requisitos do fumus boni iuris, consubstanciado na materialidade e indícios de autoria de delito praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da medida para evitar a reiteração da prática delitiva contra a vítima ./r/r/n/nNa hipótese, o pedido não está em condição de ser acolhido./r/r/n/nE por quê?/r/r/n/nPorque, considerando que o SAF possui diagnóstico de esquizofrenia e transtorno bipolar, conforme a declaração da SV em sede policial, bem como a ausência de acompanhamento médico adequado ao seu quadro clínico, não se pode concluir que as supostas agressões e injúrias tenham sido perpetradas em razão do gênero feminino.
Portanto, não se mostra possível a aplicação das medidas protetivas./r/r/n/nSendo assim, considerando a inexistência do periculum libertatis , torna-se injustificada, por ora, qualquer restrição ao direito de liberdade da SAF./r/r/n/nINDEFIRO, portanto, as medidas protetivas de urgência pleiteadas./r/r/n/nCiência ao MP./r/r/n/nVista à 1ª DP./r/r/n/nIntime-se./r/r/n/nCientifique a ofendida do e-mail da Defensoria Pública desta Comarca ([email protected]), para que por meio dele possa ter assistência jurídica do Órgão. -
14/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:17
Medida protetiva
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12/05/2025 11:17
Conclusão
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10/05/2025 09:11
Juntada de petição
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08/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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