TJRJ - 0841996-63.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES RAMOS em 12/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO GONCALVES em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0841996-63.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR HONORATO DA SILVA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA S A IBOL 1.
Acerca do pedido de tutela de urgência, a situação narrada nos autos não é incontroversa e aferível de plano, tal como entende a parte autora, vez que demanda conhecimento e realização de prova técnica acerca do real problema indicado na exordial, não sendo, assim, medida passível de deferimento em sede de cognição sumária, notadamente, sem a oitiva da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência; 2.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
19/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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