TJRJ - 0808456-78.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:56
Baixa Definitiva
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15/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LAZARO MOURA LINS em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:36
Juntada de Petição de ciência
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808456-78.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX FRANCKLIM FRANCISCO RÉU: ARILENE SILVA LEITE SENTENÇA AUTOR: ALEX FRANCKLIM FRANCISCO ajuizou ação em face de RÉU: ARILENE SILVA LEITE.
Indeferida a gratuidade de justiça pleiteada e determinado o recolhimento das custas processuais, aparte foi regularmente intimada.
Certidão cartorária informando que a parte autora não recolheu custas, conforme determinado. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir.
Apesar de instado a proceder ao recolhimento as custas e taxas judiciárias, a parte autora quedou-se inerte.
O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, apesar da intimação da parte autora, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito e o cancelamento da distribuição.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC, e ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do CPC, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro/RJ, 30 de janeiro de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juíza Titular -
30/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0808456-78.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX FRANCKLIM FRANCISCO RÉU: ARILENE SILVA LEITE Informo que a parte autora forneceu uma GRERJ que consta como não paga, conforme index 126124065.
Em derradeira oportunidade, ao autor para recolher as custas iniciais, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARIA EDUARDA VASCONCELLOS DA SILVA BAETA -
12/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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06/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ALEX FRANCKLIM FRANCISCO em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 20:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX FRANCKLIM FRANCISCO - CPF: *74.***.*39-29 (AUTOR).
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14/09/2023 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARILENE SILVA LEITE (RÉU).
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14/09/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 20:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARILENE SILVA LEITE (RÉU).
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29/03/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 18:54
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA LEAL SANCHES MONTEIRO DE CASTRO em 27/09/2022 23:59.
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26/08/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:30
Conclusos ao Juiz
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18/08/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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