TJRJ - 0838009-23.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de HAVINE GAMA BARCELOS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:28
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 2º andar - CEP: 23050-230 - Campo Grande RJ Tel. (21) 3470-9653 / 9654 email: [email protected] Processo: 0838009-23.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RYAN ALEX VIANA DINIZ, R.
V.
D.
RESPONSÁVEL: GISELE RAMOS VIANA REQUERIDO: ALEX DOS SANTOS DINIZ CERTIDÃO CERTIFICO com base no artigo 303, XI do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: 1 - O domicílio dos Requerentes pertence à XVIII Região Administrativa SIM ( x ) Não ( ) Comprovante de residência dos requerentes: - Requerente RYAN ALEX VIANA DINIZ, ID 154586104. - Requerente R.
V.
D., ID 154586104. - RL GISELE RAMOS VIANA, ID 154586104. 2 - Há pedido de Gratuidade de Justiça; 3- CERTIFICO, AINDA, QUE: a) Documentos de qualificação dos interessados e falecido: - Requerente RYAN ALEX VIANA DINIZ, ID 154583297, fls. 01/02. - Requerente R.
V.
D., ID 154583298, fls. 01/03. - RL GISELE RAMOS VIANA, ID 154583299. - Falecido ALEX DOS SANTOS DINIZ, ID 154586140. b) Procuração(ões): - Requerente RYAN ALEX VIANA DINIZ, ID 154586142 . - Requerente R.
V.
D., ID 154586142. - Requerente GISELE RAMOS VIANA, ID 154586142. c) Certidão de óbito do TITULAR DOS VALORES, id 154586138. d) Certidão de casamento e óbito do cônjuge do falecido, Não Cabe. e) Certidão de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário na data do óbito, Não Consta. 4- Certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do falecido, Não Consta. 5- Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, Não Consta. 6- CEF / INSS / ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO / EMPREGADOR, Consta informações sobre Trabalho do Falecido, IDs 154587916, fls. 01/03; 154587915; 154587932 e 154587914. 7- ALVARA levantamento de saldos bancários e aplicações financeiras: Não Consta. 8- Declaração firmada pelos requerentes de inexistência de outros bens a inventariar (DECRETO Nº 85.485/1981), Não Consta. 9- Após pesquisas realizadas no sistema informatizado deste tribunal (DCP e PJe) não foram localizados outros processos em nome do Falecido, envolvendo a competência de órfãos e sucessões.
OBS1.: Distribuição por DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - decisão, ID 154976722.
OBS.2.: Consta na Certidão de Óbito e na Inicial que o falecido deixou 4 (quatro) filhos, contudo, não foram juntados os documentos dos outros dois filhos do falecido.
O.S. 01/2017: Aos interessados para a juntada dos documentos faltantes acima certificados.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FABRYNNE RAMOS DO COUTO Estagiária do Cartório Ana Cristina Verterio de Oliveira – matr.01/21200 Chefe de Serventia -
28/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838009-23.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RYAN ALEX VIANA DINIZ, R.
V.
D.
RESPONSÁVEL: GISELE RAMOS VIANA REQUERIDO: ALEX DOS SANTOS DINIZ Trata-se de ação de alvará judicial, matéria não afeita à competência desta Vara Cível.
Diante dessas circunstâncias, este juízo é incompetente para o processamento e o julgamento da presente ação em razão da especialidade do juízo da família.
Em face do exposto, declaro a incompetência deste juízo cívelpara processar e julgar este feito, e declino da competênciaem favor de um dos juízos de direito da Vara de Família desta regional, competente por distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 20:03
Juntada de Petição de ciência
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12/11/2024 20:02
Juntada de Petição de ciência
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12/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:51
Declarada incompetência
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07/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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