TJRJ - 0800863-67.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:12
Baixa Definitiva
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15/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:12
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de SERGIO SNEJERS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800863-67.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO SNEJERS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 20:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 20:57
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 20:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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12/05/2025 14:48
Revisão do Projeto de Sentença
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06/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 19:54
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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24/03/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/03/2025 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 18:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/02/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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