TJRJ - 0835632-67.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 11:43
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0835632-67.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA NAISA DE SOUZA BESERRA, JOAO PEDRO BRANDAO MENDES PEDROSO DE LIMA RÉU: VUELING AIRLINES S/A Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
02/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:10
Outras Decisões
-
02/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA NAISA DE SOUZA BESERRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BRANDAO MENDES PEDROSO DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório index 193860089 -
27/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0835632-67.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA NAISA DE SOUZA BESERRA, JOAO PEDRO BRANDAO MENDES PEDROSO DE LIMA RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhora on-line do valor indicado.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:51
Outras Decisões
-
13/05/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:07
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:50
Outras Decisões
-
01/04/2025 20:59
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:22
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BRANDAO MENDES PEDROSO DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA NAISA DE SOUZA BESERRA em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA NAISA DE SOUZA BESERRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BRANDAO MENDES PEDROSO DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 15:34
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 15:34
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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12/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:06
Outras Decisões
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26/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 20:47
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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