TJRJ - 0804067-72.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:09
Juntada de petição
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11/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804067-72.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL GUILHERME FERREIRA DA SILVA RÉU: CLARO S A, NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/05/2025 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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07/04/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/04/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/02/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 19:58
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/02/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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