TJRJ - 0809471-11.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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08/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809471-11.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MYRTHES TEREZA GONZALES LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.Defiro a Gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se. 2.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por meio de Oficial de Justiça, se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 3.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 10 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
11/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MYRTHES TEREZA GONZALES LIMA - CPF: *48.***.*54-81 (AUTOR).
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01/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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