TJRJ - 0809655-64.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
em réplica e em provas -
16/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 01:33
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809655-64.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE SOUZA SILVA RÉU: ÁGUAS DE NITERÓI 1.
Defiro o pagamento das custas ao final do processo, antes da prolação da sentença.
Anote-se. 2.
Esclareça a parte autora a divergência de endereços indicados na inicial e o comprovante de residência (id. 154513384), bem como porque as fatura de consumo de água estão em nome de terceiro, José Luís Camara Lucena, no prazo de 05 dias. 3.
Para análise do pedido de tutela de urgência e verificação a média de consumo alegada, junte-se as 12 últimas faturas anteriores a agosto/2024, no prazo de 05 dias.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
11/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:18
Outras Decisões
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06/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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