TJRJ - 0806422-95.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo:0806422-95.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELI DA SILVA OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Venha a planilha.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:34
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0806422-95.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELI DA SILVA OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ZELI DA SILVA OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806422-95.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELI DA SILVA OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 11:15
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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28/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:47
Decretada a revelia
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07/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/03/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:44
Expedição de Informações.
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15/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:32
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:41
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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