TJRJ - 0833343-06.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de FABIOLA TARDIN BALIANE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DOS REIS LOPES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DOS REIS LOPES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0833343-06.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DOS REIS LOPES RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de fls. e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/11/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
08/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/11/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:53
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
16/09/2024 14:47
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/09/2024 14:47
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIOLA TARDIN BALIANE em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 10:23
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0930035-70.2024.8.19.0001
Leonardo Jose dos Santos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Marilia da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 15:52
Processo nº 0808112-38.2024.8.19.0208
Elonik Administracao de Bens Sociedade S...
Ana Cristina Hypolito de Leao
Advogado: Gilberto Dias Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 10:41
Processo nº 0835573-21.2024.8.19.0002
Luiz Antonio Cabral
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 13:32
Processo nº 0840205-90.2024.8.19.0002
Jessyca Chrysley Santos de SA
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Leopoldo Lins Solla
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 21:59
Processo nº 0804872-12.2022.8.19.0208
America Condominio Clube
Chl Lxxviii Incorporacoes LTDA
Advogado: Sergio Sender
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2022 11:11