TJRJ - 0804872-12.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:16
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ISABELLA LUCENA CARVALHAES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRA GENEROSO PEYROTON em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de GABRIELA BRIZZI CARDOSO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804872-12.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: AMERICA CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: CHL LXXVIII INCORPORACOES LTDA Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo condomínio exequente na petição ID 156375245, na qual sustenta a impossibilidade da sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na ação de execução porque já houve condenação ao pagamento de honorários de sucumbência na ação de embargos à execução em apenso.
O executado se pronunciou na petição ID 175381368 pelo não conhecimento dos embargos de declaração.
Feito este breve resumo da matéria controvertida, passo a decidir.
A fixação de honorários sucumbenciais na ação de embargos à execução, julgada procedente para reconhecer a inexistência de título executivo (ID 96033820 dos embargos à execução em apenso – processo nº 0812521-28.2022.8.19.0208), não se coaduna com a fixação de novos honorários sucumbenciais na ação de execução, o que caracterizaria indevidobis in idem.
O advogado do executado deve ser remunerado uma única vez pelo trabalho – bem sucedido – realizado na ação de embargos à execução, sendo descabida a fixação de honorários de sucumbência em seu favor também na própria execução.
Situação diferente seria se os embargos à execução tivessem sido julgados improcedentes, hipótese em que seriam devidos honorários de sucumbência tanto na execução como nos embargos à execução em razão do trabalho adicional realizado pelo advogado do exequente.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTOaos embargos de declaração do ID 156375245 para excluir da sentença de extinção da execução (ID 96033820) a condenação em honorários de sucumbência.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRA GENEROSO PEYROTON em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de GABRIELA BRIZZI CARDOSO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRA GENEROSO PEYROTON em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de GABRIELA BRIZZI CARDOSO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA GENEROSO PEYROTON em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de GABRIELA BRIZZI CARDOSO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA GENEROSO PEYROTON em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de GABRIELA BRIZZI CARDOSO em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804872-12.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: AMERICA CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: CHL LXXVIII INCORPORACOES LTDA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por AMERICA CONDOMÍNIO CLUBE em face de CHL LXXVIII INCORPORAÇÕES LTDA.
Compulsando os autos, verifico que na ação de embargos à execução em apenso, já houve o trânsito em julgado da sentença que declarou a inexistência do título executivo que amparava a presente demanda (ID 112246345).
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 771, 924, III, e 925, todos do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se e arquive-se.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
11/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:53
Juntada de petição
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRA GENEROSO PEYROTON em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de GABRIELA BRIZZI CARDOSO em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:17
Juntada de petição
-
11/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRA GENEROSO PEYROTON em 27/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de GABRIELA BRIZZI CARDOSO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 13:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/05/2023 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2022 00:27
Decorrido prazo de GABRIELA BRIZZI CARDOSO em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 19/10/2022 23:59.
-
30/08/2022 13:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:27
Decorrido prazo de GABRIELA BRIZZI CARDOSO em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2022 15:15
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 19/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 00:07
Decorrido prazo de CHL LXXVIII INCORPORACOES LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:21
Decorrido prazo de GABRIELA BRIZZI CARDOSO em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 25/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:40
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/04/2022 00:28
Decorrido prazo de GABRIELA BRIZZI CARDOSO em 25/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2022 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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