TJRJ - 0930035-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0930035-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOSE DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
30/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0930035-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOSE DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intime-se o autor eletronicamente, ou via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
17/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:39
Outras Decisões
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14/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA LOPES em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0930035-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOSE DOS SANTOS RÉU: VIA VAREJO S/A Retifique-se o polo passivo para GRUPO CASAS BAHIA S/A.
Anote-se, onde couber.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, na medida em que presente o binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como pontos controvertidos: - a entrega do produto adquirido pelo autor; - ofensa ao nome e à honra do autor; - obrigação ao pagamento de indenização por 'desvio produtivo'.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
22/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:25
Outras Decisões
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21/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
AO AUTOR -
11/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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