TJRJ - 0801479-04.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:15
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JN FORMATURAS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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19/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo: 0801479-04.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JN FORMATURAS LTDA RÉU: KAMILLY REIS DOS SANTOS Indefiro a citação por WhatsApp, uma vez que inexiste previsão legal para a realização de tal ao por meio de aplicativo de mensagens.
Note-se que, embora adotada por diversos tribunais e regulamentada pelo CNJ,especialmente em razão do excepcional período da pandemia (COVID), a citação por esse meio traz inseguranças, exige uma série de providências, e somente pode ser validada caso atinja sua finalidade de maneira expressa.
As citações devem se realizar na forma prevista pelo artigo 18 da Lei 9.099/95, sendo certo que, nos Juizados Especiais Cíveis deste Tribunal de Justiça, as citações são regularmente feitas por meio do portal, por correio ou pelo OJA, todas hipóteses legalmente previstas e que atingem sua finalidade.
A impossibilidade de citação por esses meios exige a realização do ato por meio de edital, o que é vedado pela Lei 9.099/95, e resulta na extinção do feito.
Veja-se que, o art. 246 do CPC/15, alterado pela Lei nº 14.195/2021, prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico, mediante envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, e estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, ainda inexistente.
Não se confunde, pois, com a possibilidade de comunicação de atos por aplicativos de mensagens ou redes sociais.
Ressalto, ainda, quediversas das tentativas de citação feitas mediante WhatsApp, em muitosJuizados deste Tribunal,não foram posteriormente validadas,e resultaram em tumulto processual, ferindo o princípio da simplicidade e da celeridade.
Noto que, além disso, nas raras situações em que a citação foi validada, houve dificuldadesposteriores, especialmente na fase de execução pois, nessas hipóteses, não se fixou endereço para intimações posteriores, gerandonulidades e, por conseguinte, enormeperda de tempo e estagnação do processo. Àparte autora para fornecer endereço da parteré para citação, no prazo de 05dias, sob pena de extinção.
ITATIAIA, 7 de novembro de 2024.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto -
11/11/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:07
Outras Decisões
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06/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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08/10/2024 15:09
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 13:25
Outras Decisões
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02/10/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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26/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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