TJRJ - 0825662-52.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 23:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:49
Nomeado perito
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27/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias CERTIDÃO Processo: 0825662-52.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZI MARIA VIEIRA GASPAR RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que a réplica é tempestiva. Às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas poderá ensejar seu indeferimento O silêncio poderá interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
LUCIANA A SANTOS MAT. 24.5412 -
26/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ELZI MARIA VIEIRA GASPAR em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELZI MARIA VIEIRA GASPAR - CPF: *85.***.*54-04 (AUTOR).
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12/11/2024 14:23
Declarada incompetência
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11/11/2024 18:59
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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