TJRJ - 0859693-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/08/2025 13:14
Baixa Definitiva
 - 
                                            
04/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
 - 
                                            
04/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
 - 
                                            
04/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2025 13:05
Transitado em Julgado em 04/08/2025
 - 
                                            
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de VLADMIR DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
 - 
                                            
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 01/08/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 12:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
02/07/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
01/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/07/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
01/07/2025 11:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
 - 
                                            
30/06/2025 15:09
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
24/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/06/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
24/06/2025 13:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
 - 
                                            
24/06/2025 13:38
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
24/06/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
24/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2025 05:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAe PROCURAÇÃO ATUALIZADOS, com data de emissão inferior a 90 dias, (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), .
A saber: “ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (CONTA PÚBLICA – água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de seu indeferimento, extinção e arquivamento.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.” "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com procuração atualizada (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)” 1.1 - Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. - 
                                            
26/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 09:54
Outras Decisões
 - 
                                            
23/05/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/05/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 15:39
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
19/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800878-62.2023.8.19.0071
Em Segredo de Justica
Centro de Terapia Intensiva Neovida Rese...
Advogado: Hugo Sabioni Boechat Zwirman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 17:04
Processo nº 0023053-27.2022.8.19.0004
Claudete Vieira Avendana
Cury Construtora e Incorporadora S A
Advogado: Rodrigo de Almeida Lacombe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 00:00
Processo nº 0824340-06.2024.8.19.0203
Colegio Luciano Venancio LTDA
Luciane Rodrigues Patricio de Oliveira
Advogado: Jairo Rosa da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 14:00
Processo nº 0862851-63.2025.8.19.0001
Catia Cristina Siqueira Falheiro Pinto
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 09:03
Processo nº 0829807-78.2024.8.19.0004
Marcia Cristina Soares de Carvalho
Banco Bmg S/A
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 11:01