TJRJ - 0817142-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:46
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:16
Processo Reativado
-
22/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo.
Mandado de pagamento digitado conforme os dados apresentados em petição de id: 199484627 Após 05 dias desta intimação, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados -
08/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CATIANE GOMES DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de TIM S A em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a manifestação da parte autora (id 199484627), declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (ID 199441959 - R$ 5.124,10 , devendo o cartório atentar para os dados bancários já informados.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Diante do cancelamento do serviço pela parte autora (ID 198202485), impossível o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença (restabelecer o serviço de internet). 2) À parte autora para que junte aos autos, no prazo de cinco dias sob pena de baixa e arquivamento, planilha atualizada de seu crédito (dano moral). 3) Juntada planilha e certificado o transcurso do prazo do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJEN, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 4) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
06/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:19
Outras Decisões
-
05/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817142-05.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIANE GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: TIM S A 1 - ID 194219908 - Diga a parte autora sobre a alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer em razão do seu pedido de cancelamento do serviço, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência. 2 - Decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
26/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:54
Outras Decisões
-
26/05/2025 02:04
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 02:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 01:59
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CATIANE GOMES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de TIM S A em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
27/03/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 10:35 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/03/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:12
Outras Decisões
-
17/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 23:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 23:51
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 10:35 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/02/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862600-45.2025.8.19.0001
Marcio Jose da Silva
Claro S A
Advogado: Debora Pavao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 19:08
Processo nº 0808551-11.2022.8.19.0211
Gisele Marques Ribeiro Amancio
Viacao Pavunense SA
Advogado: Renata dos Reis da Cunha Freixo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2022 11:51
Processo nº 0807903-03.2023.8.19.0209
Marcita Pires de Faria
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Wagner de Mello Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 14:21
Processo nº 0801032-38.2025.8.19.0030
Regina de Andrade
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Sarah Silveira de Andrade Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 11:42
Processo nº 0847055-63.2024.8.19.0002
Tatyana Ferreira Dias
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Lourival Oliveira Monteiro Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 09:58