TJRJ - 0805909-15.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0805909-15.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUZA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
Quer o Embargante, na verdade, atribuir efeitos modificativos a recurso que não os possui.
A irresignação indicada deverá ser objeto do recurso apropriado, acaso cabível.
Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
P.R.I.
CABO FRIO, 12 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
12/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:57
Não recebido o recurso de BANCO BMG S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RÉU).
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24/04/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JOANA MARIA LOIOLA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOANA MARIA LOIOLA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 18:16
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOANA MARIA LOIOLA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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