TJRJ - 0806838-14.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de EMANUELLY LOPES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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23/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 10:30
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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17/07/2025 16:25
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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17/07/2025 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806838-14.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUELLY LOPES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Presente os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR a reclamada que EXCLUA os dados da parte autora dos cadastros do SPC e SERASA no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se.
Sem prejuízo, oficie-se ao cadastro determinando a exclusão dos dados. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento apor meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
22/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:38
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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22/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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