TJRJ - 0810084-24.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JORGE RICARDO LEITE DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de POUSADA VIVENDAS GERIBÁ em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2025 13:32
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2025 13:32
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0810084-24.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE RICARDO LEITE DA SILVA RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, POUSADA VIVENDAS GERIBÁ Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 15/09/2025 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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18/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 23:08
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0810084-24.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE RICARDO LEITE DA SILVA RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., POUSADA VIVENDAS GERIBÁ Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu POUSADA VIVENDAS GERIBÁ, POR CARTA COM A.R., no endereço indicado pela parte autora (Rua Bouganville, 23A - Manguinhos, Armação dos Búzios - RJ, 28950-000), para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/05/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2025 10:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 13:07
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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