TJRJ - 0801138-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:44
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801138-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETE ALVES PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta em razão de descontos indevidos que ultrapassam o limite legal de 30% sobre o benefício previdenciário do autor.
O autor manifestou-se em réplica afirmando que o réu descumpriu a tutela, eis que ao invés de limitar o desconto em 35%, suspendeu a cobrança(ID 126928961).
A ré se manifestou informando o cumprimento da tutela e, em provas, requereu a expedição de ofício ao INSS a fim de constatar a margem consignada da demandante(ID 125664003 e 127584989).
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, saneio o feitoe fixo como ponto controvertidoa legalidade dos descontos realizados pelo réu sobre o benefício previdenciário da autora.
Do exposto,DEFIRO a expedição de ofício conforme requerido pelo réu no ID 127584989.
Expeça-se ofício ao INSS para que informe, no prazo de 20 dias, qual a margem consignável disponível da parte autora, o valor total do benefício previdenciário atualmente percebido e os descontos atualmente incidentes sobre o referido benefício, com identificação das respectivas rubricas e valores Com a resposta do INSS, intimem-se as partes para manifestação.Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
14/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:10
Juntada de Petição de informação
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24/03/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2024 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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