TJRJ - 0802127-13.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 10:37 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 10:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2025 10:37 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 10:37 Transitado em Julgado em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 01:06 Decorrido prazo de VALDECY DE LIMA SANTANA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 01:06 Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 29/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:13 Decorrido prazo de VALDECY DE LIMA SANTANA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:13 Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 23/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802127-13.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY DE LIMA SANTANA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
 
 Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
 
 RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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                                            11/07/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 13:57 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/07/2025 10:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 10:14 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 12:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 10:48 Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802127-13.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY DE LIMA SANTANA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
 
 Devidamente intimada a suprir o vício apontado, a parte deixou de cumprir adequadamente o determinado.
 
 Assim, forçoso é o indeferimento da Inicial.
 
 Isto exposto, tendo em vista o que dispõe o art. 321, caput e parágrafo único, bem como o art. 76, § 1º, II, todos do CPC, julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, I, CPC.
 
 Retire-se o feito de pauta.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Sem custas.
 
 P.
 
 I.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
 
 RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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                                            07/07/2025 04:54 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 04:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/07/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2025 15:44 Indeferida a petição inicial 
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                                            03/07/2025 11:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/06/2025 07:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/06/2025 00:50 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802127-13.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY DE LIMA SANTANA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
 
 Em última oportunidade, cumpra a parte autora o determinado no ID 194867027.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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                                            08/06/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 22:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 22:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 03:10 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/05/2025 03:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802127-13.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY DE LIMA SANTANA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. À parte autora para regularização, trazendo comprovante de residência em seu nome, atualizado e emitido por concessionária de serviço público, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto
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                                            23/05/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 12:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 02:03 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/05/2025 02:03 Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
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                                            23/05/2025 02:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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