TJRJ - 0814671-26.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/09/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:07
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
08/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:50
Outras Decisões
-
04/09/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 20:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CAMILA MARCOLONGO GOMES CORTAT em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0814671-26.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CAMILA MARCOLONGO GOMES CORTAT RECORRIDO: TIM S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
Embargos à execução, em mera reiteração de questão já decidida nos autos.
Sustenta a embargante a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer e a redução do quantum fixado em conversão em perdas e danos.
Portanto, mantenho a r. decisão em ID 175409470, permanecendo inalteradas as razões para não acolhimento da razões de embargos.
Quanto as perdas e danos, também não há qualquer excesso, notadamente em vista da natureza da obrigação e o montante da multa diária já suprimida.
A decisão foi proferida no teor seguinte: Incontroverso o descumprimento da obrigação de fazer, quedando-se a ré inerte quanto da determinação de diligência de verificação.
Assim, injustificável a postulação de reiteração da diligência, assim como injustificável o reconhecimento de ausência de responsabilidade sobre questão já decidida por sentença.
No entanto, em relação ao valor da multa, muito embora fixada na modalidade diária, com a necessária moderação, em compatibilidade com a natureza da obrigação, o montante alcançado é excessivo não guarda a mesma proporção, revelando-se excessivo.
Assim, imperiosa a redução, limitação e conversão do montante resolvendo a obrigação em perdas e danos.
Neste sentido, é o verbete da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor (Aviso TJ 23/2008), com redação alterada conforme Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016 e integrante, atualmente, da consolidação dos enunciados jurídicos cíveis, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023, que adoto, nos seguintes termos: 14.2.1.
MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO A multa cominatória pode ser reduzida se excessiva, visto não violar a coisa julgada além de não integrar a condenação, nos termos dos artigos 537, §1º do CPC/2015.
Como sabido, a multa cominatória não pode servir de fonte de enriquecimento, com valor desproporcional ao direito tutelado, pois tem seu escopo no cumprimento da obrigação específica, por meio de coerção pecuniária.
Como se verifica, a multa não produziu eficácia coercitiva quanto ao restabelecimento do serviço.
Para tanto, reputo suficiente a quantia de R$9.000,00 (nove mil reais).
Com a presente conversão, ficará a empresa ré desobrigada a qualquer outra obrigação e, por conseguinte, mantida a sujeição à multa por eventual cobrança emitida, conforme sentença.
Venha o comprovante de pagamento, em quinze dias, sob pena de penhora.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos e, em vista do numerário depositado, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Condeno a embargante, com fundamento no art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento ou ordem de transferência em favor da parte exequente e/ou patrono com poderes para receber.
Em seguida, certificado o integral pagamento das custas e cumpridas as demais formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:57
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
06/06/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0814671-26.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CAMILA MARCOLONGO GOMES CORTAT RECORRIDO: TIM S A Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:20
Outras Decisões
-
21/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA CASTRO SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de TIM S A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS PIRES em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:08
Outras Decisões
-
04/10/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/07/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CAMILA MARCOLONGO GOMES CORTAT em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de TIM S A em 24/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CAMILA MARCOLONGO GOMES CORTAT em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2024 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:17
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/05/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/05/2024 00:04
Decorrido prazo de TIM S A em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/04/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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