TJRJ - 0843089-02.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0843089-02.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0843089-02.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00052393 RECTE: ANA PAULA SILVA DE SOUZA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO RAMOS DA SILVA OAB/RJ-178857 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
20/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 09:25
Inclusão em pauta
-
05/05/2025 10:36
Conclusão
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05/05/2025 10:33
Distribuição
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05/05/2025 10:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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