TJRJ - 0817113-28.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 07:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817113-28.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO VIEIRA LIMA NETO RÉU: BANCO MASTER S.A.
Defiro JG.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão.
Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual, tendo em vista que não há nos autos prova mínima que ateste a verossimilhança das alegações perpetradas .
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
26/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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