TJRJ - 0801689-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 10:26
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:13
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801689-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA QUINTELA RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois em que pese o(a) Recorrente ter sido regularmente intimado(a), não comprovou ser hipossuficiente financeiro.
Dessa forma, à(o) recorrente para efetuar o recolhimento do preparo do recurso inominado em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO SILVA QUINTELA - CPF: *12.***.*29-05 (AUTOR).
-
09/07/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801689-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA QUINTELA RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Cumpra-se adequadamente despacho anterior 199347357 fornecendo: Comprovante de rendimentos Declaração de hipossuficiência firmada pelo(a) Recorrente (A assinatura poderá ser realizada mediante o método tradicional (manuscrita) ou por meio de certificado digital.
Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de foto colorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem) Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801689-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA QUINTELA RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:54
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 06:50
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 09:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 09:22
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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10/03/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/03/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:33
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/01/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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