TJRJ - 0840241-14.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0840241-14.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA AZEVEDO DE MOURA RÉU: AMBEC Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, eis que comprovada nos autos a hipossuficiência da parte autora.
De igual modo, rejeita-se a gratuidade de justiça da ré, eis que não trouxe a parte documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência, sendo que o fato de ser uma associação sem fins lucrativos, por si só não a isenta das custas processuais.
Por fim, rejeita-se a impugnação ao valor da causa, já que esta espelha o correto benefício econômico pretendido, estando em consonância com a legislação processual.
Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
21/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0840241-14.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA AZEVEDO DE MOURA RÉU: AMBEC ID - 153359836 - Recebo como emenda à inicial.
Tendo em vista a apresentação de contestação, dou o réu por citado.
Já havendo manifestação em réplica, determino a especificação de provas, justificando-as, no prazo comum de 15 dias, devendo as partes apontar se há interesse na realização de audiência de conciliação, caso haja possibilidade concreta de transação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
26/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA ALVES DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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30/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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