TJRJ - 0001054-88.2025.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:57
Definitivo
-
09/09/2025 14:41
Documento
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0001054-88.2025.8.19.9000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS J ESP ADJ CIV Ação: 0800928-97.2023.8.19.0068 Protocolo: 8818/2025.00044441 IMPTE: FLAVIA GOMES E SILVA ADVOGADO: LUAN MIRANDA BISSOLI OAB/RJ-255819 IMPDO: JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS LITIS: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR OAB/RJ-219091 LITIS: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/PR-007295 LITIS: RAPPIPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NETTO COSTA OAB/RS-075325 LITIS: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES OAB/RJ-148188 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição no acórdão, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
12/08/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 12:58
Conclusão
-
10/07/2025 16:19
Documento
-
10/07/2025 16:16
Documento
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 11:00
Segurança
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 15:39
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 19:30
Conclusão
-
02/06/2025 19:29
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0001054-88.2025.8.19.9000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS J ESP ADJ CIV Ação: 0800928-97.2023.8.19.0068 Protocolo: 8818/2025.00044441 IMPTE: FLAVIA GOMES E SILVA ADVOGADO: LUAN MIRANDA BISSOLI OAB/RJ-255819 IMPDO: JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS LITIS: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR OAB/RJ-219091 LITIS: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/PR-007295 LITIS: RAPPIPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NETTO COSTA OAB/RS-075325 LITIS: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES OAB/RJ-148188 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO DESPACHO: Solicitem as informações à autoridade tida como coatora.
Com as informações, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se o interessado, na pessoa do seu advogado para, querendo, oferecer razões.
Após, voltem conclusos para designação de data de julgamento em sessão presencial. -
21/05/2025 12:39
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
14/05/2025 11:23
Documento
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 11:18
Mero expediente
-
07/05/2025 20:47
Conclusão
-
07/05/2025 20:46
Documento
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 16:13
Mero expediente
-
25/04/2025 20:20
Conclusão
-
25/04/2025 20:19
Distribuição
-
25/04/2025 20:17
Remessa
-
25/04/2025 20:16
Cancelamento de Distribuição
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 19:22
Decisão
-
10/04/2025 15:35
Conclusão
-
10/04/2025 15:34
Documento
-
10/04/2025 12:54
Remessa
-
10/04/2025 12:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800930-97.2025.8.19.0003
Banco Rodobens S A
Luan Machado Aguiar
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 10:18
Processo nº 0900260-44.2023.8.19.0001
Simone Cristina Frizon Batista
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marta Martins Sahione Fadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 17:59
Processo nº 0810326-07.2025.8.19.0001
Vitor Augusto dos Santos Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 10:50
Processo nº 0815396-77.2022.8.19.0205
Natalia Feitosa de Pinho
Eduardo Antunes do Rego Macedo
Advogado: Rafael Feitosa de Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2022 19:26
Processo nº 0803302-19.2023.8.19.0252
Roberto Sampaio Octaviano de Souza
Light S/A
Advogado: Leonardo SA de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 02:33