TJRJ - 0803302-19.2023.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO SAMPAIO OCTAVIANO DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803302-19.2023.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SAMPAIO OCTAVIANO DE SOUZA RÉU: LIGHT S/A, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, LIGHT ENERGIA S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95, PASSO A DECIDIR.
Alega o embargante, em resumo, haver excesso de execução, tendo o autor apresentado planilha com cálculo errado.
Razão assiste ao embargante.
Na sentença de ID 130620135, foral julgados parcialmente procedentes os embargos à execução apresentados pelo réu, sendo fixado o valor da execução em R$ 11.601,46.
No entanto, o réu recorreu de tal sentença e foi negado provimento ao recurso, sendo fixados honorários de 20% sobre o valor da condenação.
No entanto, a condenação que deve ser a base de cálculo dos honorários é a da fase de execução, que deu margem à interposição do recurso, e não a 1ª sentença condenatória de ID 97354337, já que o réu não questionou toda essa condenação, tendo efetuado o pagamento parcial até mesmo antes do trânsito em julgado.
Portanto, os honorários devem incidir apenas sobre a quantia de R$ 11.601,46, sendo eles no valor de R$ 2.320,29.
Desta forma, como o réu depositou tal quantia em 15/10/2024 (ID 150901810), não há mais valor a ser executado referente aos honorários.
Ademais, não cabe a atualização pelo autor dos valores depositados em juízo, uma vez que a conta junto ao Banco do Brasil já é remunerada, de modo que os mandados de pagamento já são expedidos com a incidência dos consectários legais.
Por fim, não merece acolhimento o pedido para que quaisquer das partes seja condenada por litigância de má-fé, uma vez que não restou caracterizada a prática de nenhuma das condutas indicados no art. 80 do NCPC.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os embargos de ID 160999583, para esclarecer que não há mais valor a ser executado, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da PARTE RÉ e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, com relação ao valor depositado em ID 160999583 (R$ 2.725,39).
Com relação ao depósito de ID 114082377 (R$ 12.346,06), caso ainda não tenha sido cumprida a parte final da sentença de ID 130620135, expeça-se alvará em favor da PARTE AUTORA e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, na forma requerida, no valor de R$ 11.601,46, com os consectários legais, e expeça-se alvará em favor da PARTE RÉ e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, no valor restante.
Após, intimem-se as partes para tomarem ciência da expedição dos alvarás.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
20/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 13:52
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
19/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:42
Outras Decisões
-
10/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 28/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:11
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/08/2024 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 15:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO SAMPAIO OCTAVIANO DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:23
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
10/07/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO SAMPAIO OCTAVIANO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:17
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:04
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
04/03/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ROBERTO SAMPAIO OCTAVIANO DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2024 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/01/2024 18:08
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
19/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
08/01/2024 10:51
Revisão do Projeto de Sentença
-
21/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 12:40
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIA RUBIM PIMENTEL
-
16/11/2023 16:28
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/11/2023 16:28
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2023 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO SA DE FIGUEIREDO em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/06/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 02:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2023 02:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2023 02:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2023 02:33
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 02:33
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
31/05/2023 02:33
Distribuído por sorteio
-
31/05/2023 02:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2023 02:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 02:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2023 02:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2023 02:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2023 02:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2023 02:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 02:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 02:31
Juntada de Petição de procuração
-
31/05/2023 02:31
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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