TJRJ - 0810326-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 20:57
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de VITOR AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de VITOR AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0810326-07.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Iniciada a execução, foi realizada a penhora do valor devido e o réu, intimado, requereu a convolação da penhora em pagamento, conforme manifestação em ID 206863012.
Diante disto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (a transferência da quantia penhorada conforme anexo e do depósito em ID 204586190), independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
08/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810326-07.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Considerando que o valor comprovado em ID 204586190 (R$ 8.508,70) pelo réu é inferior ao determinado na decisão de ID 193442797 (R$ 9.061,26), realizei o desbloqueio do quantia de R$ 8.508,70, permanecendo bloqueada a diferença devida (R$ 552,56), conforme documento anexo. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução, na forma da decisão de ID 201862866.
Após, certifique-se e volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
07/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 08:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:06
Outras Decisões
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01/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0810326-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$9.061,26), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:27
Expedição de Informações.
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16/05/2025 11:31
Processo Reativado
-
16/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:31
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 11:41
Expedição de Informações.
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14/04/2025 12:10
Expedição de Informações.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de VITOR AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:24
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 11:52
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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26/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 21:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2025 21:23
Juntada de Projeto de sentença
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23/03/2025 21:23
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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17/03/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/03/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 10:50
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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