TJRJ - 0908506-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0908506-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILE CAMPOS MORAIS DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Facultoalegações finais em 15 dias.
Escoados e certificados voltem para sentença.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré em virtude da inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos em razão de inadimplência com a Natura, e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:05
Declarada incompetência
-
30/09/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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