TJRJ - 0833826-64.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:20
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:19
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833826-64.2023.8.19.0004 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0833826-64.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00341111 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: RAUL DA COSTA VIANA ADVOGADO: GIOVANNA FERREIRA MAIA OAB/RJ-228233 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ITAU CONSIGNADO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO RECONHECIDOS.
DEVOLUÇÃO SIMPLES.
DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível que objetiva a reforma da sentença que julgou procedente o pleito autoral.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em apurar a legalidade na contratação de empréstimos consignados.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Negócios jurídicos que devem ser celebrados à luz da boa-fé objetiva contratual, de modo que as partes devem agir entre si com lealdade e honestidade; 4.
Alegação de cerceamento de defesa pela ausência de designação de AIJ que deve ser rechaçada;5.
Cobrança indevida com desconto em contracheque;6.
Apelante que ao ser instado a manifestar-se em provas informa que não pretende produzir prova pericial; 7.
Apelante que não logrou êxito em desconstituir as alegações formuladas na inicial, não se desincumbindo do ônus que lhe competia.
Observância do artigo 373, II, CPC/2015;8.
Eventual cometimento de fraude que é inerente ao exercício da atividade da instituição financeira, restando configurada a hipótese de fortuito interno a qual não é capaz de romper o nexo causal;9.
Teoria do risco da atividade.
Incidência dos verbetes sumulares n. 479 do STJ e n. 94 do TJRJ;10.
Dano moral in re ipsa.
Quantum fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) que não merece redução em razão dos fatos narrados e em conformidade com precedentes deste Tribunal de Justiça;11.
Incidência do verbete sumular n. 343 desta Corte de Justiça;12.
Danos materiais configurados.
Restituição dos valores comprovadamente descontados decorrente do empréstimo que deve se dar na forma simples, vez que não comprovada a má-fé por parte da instituição financeira;IV.
DISPOSITIVO12.
Parcial provimento ao recurso.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC/2015, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AC n. 0003131-40.2022.8.19.0023, Des(a).
Antonio Iloizio Barros Bastos, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 16/08/2023; TJRJ, AC n. 0035837-49.2021.8.19.0205, Des(a).
Andrea Maciel Pacha, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 22/05/2023; TJRJ, AC n. 0024696-49.2021.8.19.0038, Des(a). Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, 21ª Câmara Cível, j. 30/06/2022; TJRJ, AC n. 0014613-58.2021.8.19.0204, Des(a).
Maria Helena Pinto Machado, 16ª Câmara de Direito privado, j. 12/12/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 569890/RJ, Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 18/05/2017; STJ, AgInt no REsp n. 1647706/SP, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j.13/03/2018.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
03/07/2025 15:22
Documento
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02/07/2025 16:53
Conclusão
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02/07/2025 13:01
Provimento em Parte
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 16:32
Inclusão em pauta
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05/06/2025 22:49
Mero expediente
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05/06/2025 13:01
Retirada de pauta
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04/06/2025 11:26
Conclusão
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04/06/2025 11:25
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 172.
APELAÇÃO 0833826-64.2023.8.19.0004 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0833826-64.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00341111 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: RAUL DA COSTA VIANA ADVOGADO: GIOVANNA FERREIRA MAIA OAB/RJ-228233 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
22/05/2025 16:05
Inclusão em pauta
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13/05/2025 17:12
Pedido de inclusão
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 11:07
Conclusão
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07/05/2025 11:00
Distribuição
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06/05/2025 15:24
Remessa
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06/05/2025 15:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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