TJRJ - 0828280-91.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:30
Baixa Definitiva
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0828280-91.2024.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0828280-91.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00041848 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: EMERSON SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DA PAIXÃO PONTES OAB/RJ-208232 ADVOGADO: MARIANA MAIA SILVA TEIXEIRA OAB/RJ-205614 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da condenação a indenização por danos morais, ante à ausência de ofensa a direito inerente à personalidade do autor.
Não houve violação de sua dignidade, intimidade, nem honra subjetiva, resolvendo-se a lide na esfera patrimonial.
Mantidos os demais termos da sentença.
Foram apreciadas todas as questões aduzidas no recurso, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022).
Sem ônus sucumbências porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
15/05/2025 14:00
Provimento em Parte
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08/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:05
Publicação
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29/04/2025 19:25
Inclusão em pauta
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24/04/2025 10:00
Retirada de pauta
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10/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 21:17
Inclusão em pauta
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07/04/2025 10:53
Conclusão
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07/04/2025 10:50
Distribuição
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07/04/2025 10:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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