TJRJ - 0810456-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de AMANDA DE ARAUJO AMORELLI em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de JANILDO VIEIRA DE MELO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0810456-86.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DE ARAUJO AMORELLI RÉU: PAULO ROBERTO LOURENCO DE OLIVEIRA *85.***.*51-46 Proceda-se a penhoraon-linena modalidade requerida, por trinta dias.
Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:19
Outras Decisões
-
19/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de AMANDA DE ARAUJO AMORELLI em 21/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JANILDO VIEIRA DE MELO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOURENCO DE OLIVEIRA *85.***.*51-46 em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOURENCO DE OLIVEIRA *85.***.*51-46 em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810456-86.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DE ARAUJO AMORELLI RÉU: PAULO ROBERTO LOURENCO DE OLIVEIRA *85.***.*51-46 Proceda-se a penhora on-line na modalidade requerida, por trinta dias.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810456-86.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DE ARAUJO AMORELLI RÉU: PAULO ROBERTO LOURENCO DE OLIVEIRA *85.***.*51-46 Proceda-se a penhora on-line na modalidade requerida, por trinta dias.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de AMANDA DE ARAUJO AMORELLI em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JANILDO VIEIRA DE MELO em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório index 189023077 -
20/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:49
Outras Decisões
-
02/04/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de AMANDA DE ARAUJO AMORELLI em 13/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JANILDO VIEIRA DE MELO em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de AMANDA DE ARAUJO AMORELLI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de JANILDO VIEIRA DE MELO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOURENCO DE OLIVEIRA *85.***.*51-46 em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOURENCO DE OLIVEIRA *85.***.*51-46 em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/10/2024 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:35
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de AMANDA DE ARAUJO AMORELLI em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOURENCO DE OLIVEIRA *85.***.*51-46 em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
02/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:37
Outras Decisões
-
01/04/2024 07:36
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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