TJRJ - 0870419-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0870419-67.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0870419-67.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00131701 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CHRISTIANE DOLORES BRAGA NOGUEIRA CLETO ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0870419-67.2024.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: CHRISTIANE DOLORES BRAGA NOGUEIRA CLETO DECISÃO A controvérsia tratada nos recursos especial e extraordinário é objeto de debate perante o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema nº 1.218 ("Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada."), objeto do RE nº 1.326.541/SP, com repercussão geral reconhecida, porém ainda não julgado em seu mérito.
Confira-se: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes." Dessa forma, estando pendente de julgamento o recurso paradigma, os presentes recursos deverão ficar sobrestados até o seu trânsito em julgado, a fim de evitar prejuízo às partes. À vista do exposto, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, DETERMINO o SOBRESTAMENTO dos recursos interpostos até o trânsito em julgado do Tema nº 1.218 do STF, bem como mantenho o efeito suspensivo, nos termos da fundamentação supra.
Anote-se no NUGEPAC. Intime-se. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
12/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 05:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 08/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHRISTIANE DOLORES BRAGA NOGUEIRA CLETO - CPF: *38.***.*73-84 (AUTOR).
-
16/07/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848153-09.2023.8.19.0038
Banco Safra S.A.
Julio Cesar Tomaz da Silva Junior
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 17:32
Processo nº 0000971-90.2004.8.19.0211
Light Servicos de Eletricidade SA
Casa Geriatrica Sao Mateus
Advogado: Viriato Montenegro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 00:00
Processo nº 0805961-27.2023.8.19.0211
Maria Lucia Pinto
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Guilherme Fleischman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 14:42
Processo nº 0412919-26.2015.8.19.0001
Condominio do Edificio Font Vieille
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Henrique de Britto Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/10/2018 00:00
Processo nº 0834319-02.2024.8.19.0038
Manoel Fernandes da Silva
Vivo S.A.
Advogado: Millena Beatriz dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 16:09