TJRJ - 0848153-09.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOMAZ DA SILVA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 22:16
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0848153-09.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Defiro a liminar, determinando-se a expedição do mandado de busca e apreensão com as cautelas de praxe, advertindo o autor desde já que deverá providenciar o acompanhamento da diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Intime-se a parte autora pessoalmente e seu patrono pelo Domicílio Judicial eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº. 455/2022.
AUTORIZO que o RE assine o MANDADO.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
22/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA VIEIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/06/2024 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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