TJRJ - 0819242-85.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:29
Baixa Definitiva
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09/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ESTRELA FERREIRA FERNANDES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ESTRELA FERREIRA FERNANDES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:10
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819242-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO ESTRELA FERREIRA FERNANDES RÉU: LUCAS DE ASSIS FERREIRA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a existência de ação anteriormente proposta contendo mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (processo nº 0808337-21.2025.8.19.0209), ainda não baixada, reconhece-se a litispendência.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, V, do CPC.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 09:11
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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