TJRJ - 0835003-35.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:17
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:05
Juntada de petição
-
10/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0835003-35.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1 – Considerando-se a efetividade do bloqueio, EXPEÇA-SE MANDADO DE TRANSFERÊNCIA dos valores depositados em index 19264249 em favor da parte autora. 2 – Que a parte autora apresente os dados bancários para efetivação da transferência, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se em cartório. 3 – Expeça-se mandado de pagamento e aguarde-se a disponibilização das informações no Siscondj por 7 dias.
Decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. 4 – Que a parte autora preste as contas dos remédios adquiridos EM 10 DIAS, sendo certo que o deferimento de novos bloqueios somente ocorrerá com a aprovação das contas prestadas.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0835003-35.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Com relação à forma de efetivação da tutela provisória de urgência antecipada, cabe lembrar que segundo o artigo 297 do NCPC, "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória".
Em sentido semelhante e estipulando um verdadeiro Poder Geral de Efetivação, dispõe o artigo 139, IV, do NCPC que incumbe ao Juiz "determinar TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÓRIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
No caso de fornecimento de medicamentos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, a qual somente consegue efetivar a sua decisão quando, após o resultado negativo da diligência de busca e apreensão, efetua o sequestro de verba pública necessária para o cumprimento da decisão.
Ora, é lícito o magistrado adotar, com o intuito de promover a efetivação da tutela, a medida de sequestro de verba pública, mormente na hipótese em que a desídia do ente estatal frente a comando judicial possa implicar grave lesão à saúde ou risco à vida da parte demandante, uma vez que, nessas hipóteses, o direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196 da CF) prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública.
A respeito da possibilidade de sequestro de verba pública, mister ressaltar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, nos casos "de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação" (REsp nº 1.069.810/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho).
No caso dos autos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, deixando de fornecer os medicamentos determinados, causando prejuízo à vida da parte autora, o que justifica o sequestro da verba pública, na forma do artigo 536, caput e §1º, do NCPC.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$ 4.239,00, suficiente para 3 (três) meses de tratamento.
Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio no Sistema Bacen Jud.
Decorrido o prazo de 5 dias, voltem conclusos para analisar o resultado.
Intime-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
16/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0835003-35.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intime-se a parte autora para que apresente 3 orçamentos atualizados para o período de 3 meses de tratamento.
Após, realizarei o pedido de arresto.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:23
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0835003-35.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intimem-se os réuspara que informem se há em estoque o aparelho requerido.
Intimem-se.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:58
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0835003-35.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PRISCILLA RIBEIRO LIMA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intime-se a parte autora para que apresente 3 orçamentos atualizadospara o período de 3 meses de tratamento.
Após, realizarei o pedido de arresto.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
21/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
08/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:40
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que apresente 3 orçamentos atualizados para o período de 3 meses de tratamento.
Após, realizarei o pedido de arresto. -
13/11/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:32
Juntada de Petição de ciência
-
03/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:41
Juntada de Petição de parecer técnico
-
25/09/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:39
Juntada de Petição de parecer técnico
-
05/09/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 23:55
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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