TJRJ - 0813869-02.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0813869-02.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO MARTINS DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1) Recebo os embargos, uma vez tempestivos. 2) No mérito, os acolho para sanar a omissão contida na decisão que deferiu a tutela de urgência em id 45715763, a fim de passe a constar a determinação para que seja providenciada a consignação do pagamento do valor incontroverso pelo Réu, atinente às faturas vencidas e vincendas, até ulterior decisão deste Juízo, devendo ser comprovado nos autos, sob pena de revogação da tutela ora deferida. 3) Sem prejuízo, certifique-se quanto à existência de ação de busca e apreensão entre as parte. 4) Certifique-se quanto à manifestação do Autor em Réplica.
P.I.
BELFORD ROXO, 6 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
08/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2024 08:33
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 01/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
03/03/2023 14:47
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 21:27
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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