TJRJ - 0819315-15.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 09:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2024 15:34
Baixa Definitiva
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16/12/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0819315-15.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: RENAN HENRIQUE DA SILVA DE PAULA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo, em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação de desistência do autor antes do oferecimento da contestação, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Compulsando os autos verifica-se que não houve efetiva anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
PI BELFORD ROXO, 6 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
07/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:02
Extinto o processo por desistência
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06/11/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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