TJRJ - 0809823-33.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0809823-33.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA PEREIRA DE CAMPOS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Recebo os embargos, uma vez tempestivos.
No mérito, os acolho para sanar as omissões contidas na decisão de saneamento do feito em id 133812788, são elas: 1) A relação jurídica posta em Juízo é de consumo, sendo verossímeis as alegações firmadas na inicial.
Outrossim, o consumidor é hipossuficiente, tendo o réu maior facilidade em produzir prova.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 2) Defiro a produção de prova documental requerida pela Autora, intime-se a Ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, exibir nos presentes autos os originais dos contratos de adesão, solicitações e autorizações do fornecimento dos serviços pela empresa, referentes às operações financeiras descritas na contestação 3) Indefiro o pedido de intimação aos órgãos restritivos de crédito, uma vez que considero desnecessária ao deslinde do feito, bem como considerando a inversão do ônus da prova deferido nesta decisão. 4) Aguarde-se o prazo estabelecido no item 3.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 6 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 20:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:03
Outras Decisões
-
28/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DE CAMPOS em 22/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA PEREIRA DE CAMPOS - CPF: *52.***.*39-45 (AUTOR).
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16/10/2023 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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